
O governo Lula começa a pagar o abono salarial do PIS/Pasep na segunda-feira (16), conforme calendário aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) no final do ano passado.
Os valores serão depositados a 1,8 milhão de trabalhadores formais contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e 217,5 mil servidores públicos nascidos em janeiro. O lote soma R$ 2,5 bilhões.
A partir deste ano, entram em vigor novas regras para ter acesso ao abono. A principal mudança está no limite de renda que dá direito ao benefício, que deixa de ser vinculado a dois salários mínimos e passa a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme emenda constitucional aprovada em 2024.
O dinheiro será liberado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil direto na conta dos correntistas e poupadores dos bancos na segunda. Quem não é cliente dos dois bancos terá acesso aos valores após o Carnaval.
Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego identificou 25,4 milhões de trabalhadores aptos a receber o abono, totalizando R$ 31,5 bilhões em recursos destinados a eles. O pagamento tem início neste mês de fevereiro e poderá ser realizado até 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano.
O abono salarial do PIS/Pasep funciona como um "14º salário" e é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que cumpram os critérios exigidos. Em 2026, o benefício será pago a quem trabalhou no ano-base de 2024.
Para receber, é preciso:
- Estar inscrito há ao menos cinco anos no PIS/Pasep
- Ter trabalhado ao menos um mês no ano-base, recebendo até R$ 2.765,93
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)
Nascidos em - Data de pagamento
Janeiro - 15 de fevereiro
Fevereiro - 15 de março
Março e abril - 15 de abril
Maio e junho - 15 de maio
Julho e agosto - 15 de junho
Setembro e outubro - 15 de julho
Novembro e dezembro - 15 de agosto
O calendário foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). As datas foram propostas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e definidas após deliberação com outros órgãos do governo federal.
O dinheiro ficará disponível para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026. Caso o valor não seja retirado, ele retorna aos cofres públicos, mas ainda pode ser solicitado dentro do prazo de cinco anos.
A principal mudança é no limite de renda que dá direito ao abono. Antes, o benefício era pago a quem ganhava até dois salários mínimos no ano-base. A partir de 2026, esse valor passa a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC. Para quem trabalhou em 2024, o teto ficou em R$ 2.765,93.
As alterações serão feitas de forma gradual. A regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio. O valor de referência será reduzido ano a ano até atingir esse patamar.
Veja a nova regra:
Ano - Valor que dá direito
2025 - R$ 2.640
2026 - R$ 2.765,93
2027 - 1,90 salário mínimo
2028 - 1,85 salário mínimo
2029 - 1,80 salário mínimo
2030 - 1,75 salário mínimo
2031 - 1,70 salário mínimo
2032 - 1,65 salário mínimo
2033 - 1,60 salário mínimo
2034 - 1,55 salário mínimo
2035 - 1,50 salário mínimo
O trabalhador pode receber até um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento para cada mês trabalhado, com arredondamento para cima. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês cheio.
Pela internet
1 - Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/ login e clique em "Entrar com gov.br"
2 - Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site
3 - Em seguida, clique em "Abono Salarial"
4 - Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício
Pelo aplicativo
1 - No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha.
2 - Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site.
3 - Na tela inicial, clique em "Abono Salarial - Consultar". Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois, em "Benefícios e Abono Salarial"
4 - Na próxima página, aparecerá a informação sobre os valores a receber




