
Um estudo feito pelo JusBrasil, plataforma de inteligência jurídica nacional, revelou que 30% dos casos que envolvem racismo e injúria racial no Brasil acontecem em ambientes de trabalho. O estudo analisou 4.838 processos e decisões judiciais expedidas em 2025. Pelo menos 1.407 delas envolviam racismo no ambiente corporativo e institucional.
Quando analisado o vínculo entre as partes envolvidas, em 1.291 casos as agressões foram cometidas por desconhecidos. Outras 1.113 decisões envolvem empregados e empregadores. Ainda segundo o levantamento, dos casos ocorridos no ambiente de trabalho, as mulheres são as principais vítimas de racismo, com 554 ocorrências registradas. Outros 239 casos envolviam homens.
O ambiente corporativo é o 6º lugar onde mais acontecem episódios de racismo e injúria racial. Em seguida aparecem os espaços públicos e os estabelecimentos comerciais. Nos casos de racismo cometidos no ambiente de trabalho a empresa pode responder judicialmente pelo ato de seu colaborador.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe a discriminação no âmbito das relações de trabalho e nela se inclui a discriminação por cor. A legislação obriga as empresas a garantirem um ambiente de trabalho sem racismo e a adotar a intolerância a qualquer prática desse tipo. Caso a empresa tome conhecimento de um episódio de racismo em seu ambiente, mas não se posicione, ela pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que abre um procedimento e deve submetê-la às penalidades previstas na lei. Além disso, o empregado pode ser condenado a pagar indenização ao colaborador agredido por dano moral coletivo.
APENAS 39% DOS PROCESSOS RESULTAM EM CONDENAÇÃO
O estudo do JusBrasil revelou também que dos processos citados em 2025, apenas 39,5% resultaram em condenação para os acusados. Mas por que não há condenação se o crime foi denunciado e comprovado? Porque existe um detalhe chamado de acordo extrajudicial. A empresa pode entrar em acordo com o colaborador, oferecendo-lhe algum tipo de compensação pelo dano causado e isso acaba travando o andamento judicial do processo trabalhista.
A advogada trabalhista Noélia Sampaio explica que: “A prevenção dentro da empresa é devida e necessária. Elas devem manter um ambiente respeitoso. Como? Implementando políticas e ações internas como treinamento sobre tratamento racial, criar canais seguros de denúncias e garantir a punição de todos os discriminadores. Fazer recrutamento técnico quando for uma temática. E após isso, incentivar a cultura do respeito e da diversidade”.




