
O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e contempla pessoas que perderam suas casas em desastres ou precisam deixar suas moradias por conta de obras públicas federais.
A iniciativa faz parte da modalidade Compra Assistida, criada em 2024 para atender vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O modelo permite que o governo federal custeie a aquisição de imóveis novos ou usados, sem exigir pagamento dos beneficiários.
A nova regulamentação amplia o alcance da modalidade para outras regiões do país e define os procedimentos para a escolha das famílias contempladas. Embora não precisem pagar pela aquisição, os beneficiários continuarão responsáveis por despesas como IPTU, condomínio e serviços urbanos.
Quem poderá receber os imóveis?
A medida é destinada a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que estejam em uma das seguintes situações:
No caso dos desastres, a regra vale para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação.
A seleção será feita a partir de informações fornecidas pelos governos locais. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar se as famílias atendem aos critérios do programa.




