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Minha Casa, Minha Vida: governo define regras para famílias afetadas por desastres e obras públicas

Medida também contempla famílias que precisam deixar suas casas por causa de obras públicas federais.

Por: Vanessa Maria Fonte: G1
06/11/2026 às 09h41
Minha Casa, Minha Vida: governo define regras para famílias afetadas por desastres e obras públicas
Foto: Reprodução

O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e contempla pessoas que perderam suas casas em desastres ou precisam deixar suas moradias por conta de obras públicas federais.

A iniciativa faz parte da modalidade Compra Assistida, criada em 2024 para atender vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O modelo permite que o governo federal custeie a aquisição de imóveis novos ou usados, sem exigir pagamento dos beneficiários.

A nova regulamentação amplia o alcance da modalidade para outras regiões do país e define os procedimentos para a escolha das famílias contempladas. Embora não precisem pagar pela aquisição, os beneficiários continuarão responsáveis por despesas como IPTU, condomínio e serviços urbanos.

Quem poderá receber os imóveis?

A medida é destinada a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que estejam em uma das seguintes situações:

  • Vítimas de desastres: famílias que tiveram sua única moradia, própria ou alugada, destruída ou definitivamente interditada após uma emergência, ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
  • Afetadas por obras públicas: famílias que precisam deixar sua única residência, própria ou alugada, devido a obras federais que prevejam atendimento habitacional.

No caso dos desastres, a regra vale para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação.

A seleção será feita a partir de informações fornecidas pelos governos locais. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar se as famílias atendem aos critérios do programa.

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