
O governo federal publicou na quarta-feira (4) a medida provisória (MP) do Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado". A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A proposta prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde em 2027, período de transição. Posteriormente, a partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A lista de produtos afetados pelo imposto inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports e alguns veículos, conforme o nível de poluição.
Veja quanto será cobrado no imposto do pecado
Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei. O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. A contagem é suspensa durante o recesso do Congresso.
No futuro, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.




