26°C 43°C
Picos, PI
Publicidade

Governo publica medida provisória que define alíquotas do 'imposto do pecado'

Tributo incide sobre produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente. Lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.

Por: Vanessa Maria Fonte: G1
05/11/2026 às 09h40 Atualizada em 05/11/2026 às 11h55
Governo publica medida provisória que define alíquotas do 'imposto do pecado'
Foto: Reprodução

O governo federal publicou na quarta-feira (4) a medida provisória (MP) do Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado". A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A proposta prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde em 2027, período de transição. Posteriormente, a partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.

A lista de produtos afetados pelo imposto inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports e alguns veículos, conforme o nível de poluição.

Veja quanto será cobrado no imposto do pecado

  • bebidas açucaradas: 2,6%;
  • cervejas de malte: 4,2%;
  • vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • vermutes: 12%;
  • vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
  • rum e cachaça: 20%;
  • uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
  • cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei. O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.

No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. A contagem é suspensa durante o recesso do Congresso.

No futuro, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Picos, PI
41°
Tempo limpo
Mín. 26° Máx. 43°
40° Sensação
8.71 km/h Vento
19% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h17 Nascer do sol
17h41 Pôr do sol
Sábado
42° 24°
Domingo
41° 23°
Segunda
40° 26°
Terça
35° 24°
Quarta
36° 24°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,49 -0,20%
Euro
R$ 6,12 -0,83%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,841,88 -0,46%
Ibovespa
168,632,66 pts 1.47%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio