
Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado a lei que institui o Programa de Acompanhamento Psicológico nos Pós-Natal para mães recém-paridas no Piauí. A iniciativa tem como objetivo prevenir e tratar a depressão pós-parto, além de oferecer suporte emocional às mulheres durante o primeiro ano após o nascimento do bebê.
A nova lei autoriza o Governo a implementar o programa por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). O texto prevê o atendimento psicológico gratuito, grupos de apoio, capacitação de profissionais de saúde e campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental materna.
De acordo com a lei, as mães terão acesso a consultas com psicólogos capacitados durante o período pós-natal, que se estende até 12 meses após o parto. O acompanhamento deverá ser integrado à rede pública de saúde, envolvendo maternidades, unidades básicas de saúde e centros de referência em saúde mental.
Além do atendimento individual, o programa também prevê a criação de redes de apoio e grupos de convivência, onde as mães poderão compartilhar experiências e receber orientações sobre os desafios da maternidade. Outro ponto de destaque na nova lei é a capacitação de médicos, enfermeiros e psicólogos para identificar de forma precoce os sinais de depressão pós-parto e realizar os encaminhamentos necessários.
A lei determina ainda a criação de um comitê gestor responsável por acompanhar a execução do programa. O grupo será composto por representantes do governo, profissionais da área da saúde e mães que já vivenciaram o pós-parto. Também faz parte do escopo do projeto a promoção de campanhas educativas para conscientizar sobre os riscos da depressão pós-parto e incentivar a busca por ajuda profissional.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.




