
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios sigam o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares consolidado a partir de determinações da Corte. O Piauí e os municípios piauienses são atingidos pela decisão e terão que seguir esse parâmetro a partir do orçamento de 2026.
Pela decisão, caberá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) e ao Ministério Público do Piauí (MPPI) a adoção de providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos seja seguida. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto” e determinou a adoção de medidas para garantir a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares. Muitas das medidas foram consolidadas com a edição da Lei Complementar 210/2024.
A decisão do relator se deu em resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, admitidas no processo como interessadas. Elas sustentam que, apesar dos avanços nos mecanismos de controle das emendas federais, as emendas estaduais, distritais e municipais “padecem de profunda opacidade”.
Como exemplo, citam que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência, enquanto outros 17 não informam a localidade do gasto. Além disso, 12 estados não detalham o histórico de execução e seis não informam o objeto da emenda. Acrescentam, ainda, que o estudo “Índice de Transparência e Governança Pública Municipal”, que avaliou 329 prefeituras em 11 estados, divulgado neste mês, aponta que 37% delas não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.

Para Dino, essa situação impõe ao STF o enfrentamento do tema no âmbito da ADPF 854, reafirmando sua função de uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, a fim de erradicar distorções “que minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais”.
Segundo o relator, não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos se limite ao plano federal, permitindo que os vícios persistam nos níveis estadual, distrital e municipal. Ele explicou que a interpretação dada pelo STF às normas constitucionais sobre o processo legislativo orçamentário e a execução das emendas no plano federal deve ser respeitada obrigatoriamente pelos demais entes federativos.
Na decisão, o ministro determina ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio a estados e municípios. As ações incluirão a elaboração de manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas, para que apliquem o modelo vigente em nível federal.




