No Piauí, 222 municípios podem ser diretamente afetados pela possível queda da desoneração previdenciária que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, que trata da isenção parcial da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes, é considerada essencial para o equilíbrio financeiro das prefeituras e para a manutenção de serviços públicos básicos.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pediu ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que leve o tema ao plenário físico do STF para ampliar o debate sobre os impactos fiscais e sociais da decisão. Caso a desoneração seja derrubada, apenas Teresina e Parnaíba ficariam de fora do impacto no estado.
Atualmente, os municípios beneficiados contribuem com 12% de encargos previdenciários e, pela lei em vigor, só passariam a pagar o percentual integral de 20% de forma gradual até 2027. A CNM alerta que o fim desse benefício pode gerar desequilíbrio nas contas públicas, dificultando o pagamento de servidores e a continuidade de serviços essenciais.
“Eventual calibragem temporal dos efeitos repercute no planejamento, na segurança jurídica e na continuidade, inclusive, dos serviços municipais”, apontou a entidade.
O julgamento ocorre em meio à tentativa do Governo Federal de compensar o rombo fiscal de R$ 20,9 bilhões deixado pela Medida Provisória (MP) das bets, que foi derrotada no Congresso Nacional.
O ministro Cristiano Zanin, único a se manifestar até o momento, considerou inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração, mas manteve os efeitos da norma enquanto esteve vigente em 2024, o que impede o governo de cobrar retroativamente a alíquota cheia de 20%.
“A sessão em plenário físico favorece a avaliação dos impactos fiscais e orçamentários decorrentes do julgamento, permitindo que eventual modulação seja fixada à luz de cenários concretos, com ponderação acurada de riscos de descontinuidade de serviços essenciais e de instabilidade nas contas locais”, disse a CNM na manifestação.
Mesmo declarando a lei inconstitucional, Zanin preservou a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027, acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo para amenizar os efeitos da perda de receita.
Para a CNM, a situação ainda exige um debate mais profundo sobre a coexistência de legislações. "A coexistência do novo regime legal da Lei nº 14.973/2024 ainda recomenda debate público aprofundado em plenário físico, com sustentações orais e interação síncrona entre os ministros, as partes, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e os amici curiae", argumentou a confederação.