O registro e o envio de fotos ou vídeos de cadáveres em redes sociais é crime. Trata-se de crime contra o respeito aos mortos e é considerado como crime de vilipêndio a cadáver, e tem pena prevista de um a três anos de detenção e multa.
De acordo com o delgado da Polícia Civil de Picos, Miguel Carneiro, as pessoas devem ter mais respeito às vítimas mortas e aos parentes, o ideal é que não divulguem. Mesmo se a pessoa não tenha a intenção específica de zombar ou chamar atenção, não devem compartilhar as imagens.
“No caso aí, a intenção da pessoa é divulgar, chamar a tenção, talvez a pessoa não tenha a intenção específica de vilipendiar, zoar e zombar do cadáver, mas ele acaba, mesmo que sem a vontade dele, não deixa de ser uma afronta”, disse.
Confira a entrevista
Miguel Carneiro