O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí suspendeu a liminar, proferida em mandado de segurança, que dava direito aos proprietários de trailers situados nas praças do Centro de Picos, de se manterem no local. O pedido foi feito pela Prefeitura Municipal de Picos.

Com a decisão, a gestão municipal poderá fazer a retirada dos estabelecimentos da Praça Félix Pacheco e Josino Ferreira.

Veja trechos do documento.

DECISÃO

Pedido de Suspensão de Liminar (id. 90174) apresentado pelo Município de Picos/PI, em face da decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos proferida no Mandado de Segurança nº 0801551-78.2018.8.18.0032, ajuizado por Maria do Remédio Pacheco Damascena e outros.

A decisão impugnada (id. 90177) deferiu a liminar vindicada em desfavor da municipalidade,

suspendendo determinação administrativa que ordenou a desocupação mediante a retirada dos trailers das Praças Félix Pacheco e Josino Ferreira, até o dia 1º de julho de 2018. Na oportunidade, o juízo singular consignou que “os impetrantes desempenham suas atividades mediante autorização da Administração Pública e a determinação de sua retirada das praças se deu sem observância ao princípio do devido processo legal”.

Em síntese, o ora Requerente alega que: a maioria dos requeridos não possui “qualquer tipo de registro, cadastro, ou autorização desta prefeitura para a utilização de seus Trailers” e que eventual “ato de autorização para ocupação de logradouros públicos é unilateral e a título precário, ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo”; a manutenção dos trailers viola o Código de Posturas do Município, eis que é proibida sua instalação em áreas ajardinadas de praças públicas e porque estes embaraçam o livre trânsito de pedestres no local (arts. 84 e 66 da Lei Complementar Municipal nº 2.858/2017); se comprometeu, sob pena de multa e por meio de Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público, a construir quiosques nos locais em que estão instalados os trailers dos requeridos; a decisão Processo Judicial Eletrônico – 2º Grau: https://tjpi.pje.jus.br/pje2g/Painel/painel_usuario/documentoHTML.s…

1 de 5 26/09/2018 16:58 impugnada ofendeu o princípio da separação dos poderes e é desprovida de razoabilidade; por todos os motivos expostos, restou afigurada a grave lesão à ordem e ao interesse públicos; que inexistirá prejuízo aos requeridos, porquanto o município já construiu novo local destinado aos trailers.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

Decisão PSL Picos – TRAILERS

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