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Empresas têm até sexta para regularizar pendências do Simples Nacional

Prazo para escolha entre o IBS e a CBS termina no mesmo dia

Por: Vanessa Maria Fonte: Rádio Agência
27/10/2026 às 11h45
Empresas têm até sexta para regularizar pendências do Simples Nacional
Foto: Reprodução

Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira, dia 30 de outubro, para regularizar pendências que impedem a entrada no Simples Nacional em 2027. No mesmo dia, termina também o prazo para escolher uma forma diferente de recolher dois tributos criados pela reforma tributária: o IBS e a CBS.

O Simples Nacional é um sistema simplificado de pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O prazo para pedir ingresso ou retorno a esse sistema terminou no dia 15 de outubro.

Quem fez o pedido, mas tem débitos ou outras pendências, pode regularizar a situação até sexta-feira (30). Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam fazer uma nova solicitação para continuar no regime, segundo o Ministério da Fazenda.

IBS e CBS

A segunda decisão é sobre o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. As empresas que estiverem no Simples podem optar por pagar esses novos tributos de forma separada, pelas regras do regime regular, em vez de incluí-los no pagamento unificado do Simples.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa escolha deve ser avaliada com cuidado. Isso porque, para empresas que vendem para outras empresas, o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Mas, a vantagem depende da atividade, dos clientes e dos custos do negócio. Por isso, a orientação é simular as duas alternativas com um contador. As escolhas terão efeito a partir de janeiro de 2027.

Cancelamento

Quem optar por uma delas poderá cancelar a decisão entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano. Agora, atenção! O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível voltar atrás nessa desistência, segundo o Ministério da Fazenda.

MEI

Para o microempreendedor individual, o MEI, o calendário é diferente. Ele utiliza o Simei, sistema específico que permite ao MEI recolher seus tributos em valores fixos mensais, por meio de uma guia única. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, sem alteração nesse calendário.

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