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Candidatos têm até 3 de novembro para devolver sobras de campanha

Para o segundo turno, o prazo termina em 14 de novembro

Por: Vanessa Maria Fonte: Cidade Verde
27/10/2026 às 12h15
Candidatos têm até 3 de novembro para devolver sobras de campanha
Foto: Reprodução

Candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das eleições de 2026 têm até o dia 3 de novembro para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final de contas das campanhas. O prazo, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclui a apresentação de informações sobre a arrecadação e a utilização dos recursos financeiros durante o período eleitoral.

Até a mesma data, os candidatos que não disputaram o segundo turno também deverão transferir as sobras de campanha aos respectivos órgãos partidários e devolver ao Tesouro Nacional os valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral.

A prestação de contas é obrigatória e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a origem e a aplicação dos recursos utilizados nas campanhas. O procedimento abrange tanto as movimentações financeiras quanto os recursos estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos pelas candidaturas.

Nas eleições deste ano, o processo será realizado por meio do CONTA+JE, novo sistema desenvolvido pelo TSE. A plataforma permite o envio eletrônico das informações, sem a necessidade de entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral.

O sistema também oferece acesso por meio do gov.br e do e-Título, além de ferramentas que auxiliam na identificação e correção de inconsistências antes do encaminhamento das contas. A plataforma está integrada ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Prazo para o segundo turno

Para os candidatos que disputaram o segundo turno, realizado no último domingo (25), o prazo para apresentação da prestação final de contas termina em 14 de novembro. A mesma data vale para os partidos e órgãos partidários que realizaram doações ou despesas em benefício dessas candidaturas.

Nesse caso, a documentação deverá incluir toda a movimentação financeira realizada durante os dois turnos da eleição.

O descumprimento dos prazos e das exigências legais pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo restrições relacionadas à regularidade das contas de campanha.

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