
O Ministério Público Eleitoral no Piauí alertou candidatos, partidos, gestores públicos, empregadores e veículos de comunicação sobre práticas que podem configurar irregularidades durante a propaganda eleitoral, autorizada neste domingo (16).
Entre as condutas proibidas estão o uso de deepfakes, disseminação de desinformação, telemarketing, outdoors, distribuição de brindes, uso da máquina pública e pressão sobre trabalhadores para apoiar ou votar em candidatos.
As orientações constam em recomendação expedida pelo Ministério Público Eleitoral para o início da campanha de 2026. O documento também estabelece limites para atos de rua, propaganda na internet, atuação de emissoras de rádio e televisão e utilização de servidores e bens públicos.
O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages afirmou que o objetivo é alertar os envolvidos na campanha sobre as regras que devem ser cumpridas nesta fase do processo eleitoral.
“O embate de ideias é necessário e inerente ao processo político, porém deve ser realizado dentro das regras do jogo democrático, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou Kelston Pinheiro Lages.
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão a utilização de deepfakes e desinformação na propaganda eleitoral. O telemarketing também é vedado. Na propaganda física, candidatos e partidos não podem instalar outdoors nem distribuir brindes que proporcionem vantagem ao eleitor, como camisetas e chaveiros.





