
A propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 começa neste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet, conforme o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda eleitoral, inclusive em plataformas digitais.
A circulação paga ou impulsionada de conteúdos eleitorais na internet será permitida de 16 de agosto a 1º de outubro.
A regra, prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, abrange os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
Também a partir de domingo, as lives realizadas por pessoas candidatas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem menção direta às eleições, passam a ser consideradas promoção de candidatura e, portanto, atos públicos de campanha eleitoral.
Enquetes eleitorais estão proibidas
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia para impedir a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h.
Os equipamentos deverão estar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução, na internet, do conteúdo de jornal impresso também estará autorizada nesse período.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Outros prazos a partir de 16 de agosto
O calendário eleitoral também estabelece outros prazos para este domingo. A partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das respectivas taxas.
A regra, prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, abrange os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
Também termina em 16 de agosto o prazo para que as autoridades eleitorais competentes que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador.




