
A partir deste domingo (16), eleitoras e eleitores poderão fazer propaganda em apoio aos candidatos que disputam as Eleições 2026, mas precisam observar uma série de restrições. Entre as proibições estão receber dinheiro para exibir propaganda, colocar adesivos eleitorais em veículos de aplicativos ou táxis, fazer boca de urna, promover aglomerações com roupas padronizadas no dia da votação e divulgar informações sabidamente falsas na internet.
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece direitos, deveres, proibições e orientações para a participação dos eleitores durante o processo eleitoral.
Entre as ações permitidas está a distribuição de panfletos. Também é possível colocar adesivos de até 0,5 m² em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, além de adesivos perfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
A propaganda em bens particulares deve ser gratuita. O eleitor não pode receber pagamento para disponibilizar espaços ou exibir material de campanha.
Veículos utilizados por aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem circular com propaganda eleitoral. A proibição também alcança táxis, por serem considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.
Nas redes sociais, os eleitores podem manifestar apoio, fazer críticas e divulgar opiniões sobre candidatos, partidos, federações e coligações. A liberdade de manifestação, no entanto, não permite ofensas à honra ou à imagem nem a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, inclusive com uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. São proibidas boca de urna e aglomerações com roupas ou materiais padronizados.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral nas ruas poderão ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, que estará disponível para Android e iOS a partir de domingo. A ferramenta permite encaminhar fotos, vídeos e outras informações para auxiliar a apuração.
Casos envolvendo conteúdos falsos ou descontextualizados na internet poderão ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE. Plataformas digitais também devem disponibilizar mecanismos para denúncias relacionadas a irregularidades em propaganda eleitoral impulsionada.
A Justiça Eleitoral orienta ainda que os eleitores verifiquem a origem das informações antes de compartilhá-las, observando autoria, autenticidade dos perfis, data da publicação e se o conteúdo foi confirmado por fontes confiáveis.




