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Gustavo Henrique contesta decisão da Executiva Nacional do Avante e mantém candidatura ao Governo do Piauí

Segundo ele, o ato da direção nacional é “ilegal” e não produziria, em sua avaliação, efeitos sobre a candidatura homologada na convenção do dia 30 de julho

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
12/08/2026 às 09h36
Gustavo Henrique contesta decisão da Executiva Nacional do Avante e mantém candidatura ao Governo do Piauí
Foto: Reprodução

O ex-presidente estadual do Avante, Gustavo Henrique, afirmou nesta terça-feira (11) que mantém sua candidatura ao Governo do Piauí e contestou a decisão da Executiva Nacional da legenda que anulou a convenção realizada pelo seu grupo. Segundo ele, o ato da direção nacional é “ilegal” e não produziria, em sua avaliação, efeitos sobre a candidatura homologada na convenção estadual do dia 30 de julho.

O posicionamento ocorre após a Executiva Nacional do Avante decidir pela anulação das deliberações da convenção que lançou Gustavo Henrique ao Palácio de Karnak. A direção nacional reconheceu outra convenção estadual, realizada em 5 de agosto, que aprovou a participação do partido na coligação com o Novo e a candidatura de Antônio José Lira ao Senado.

Gustavo, no entanto, argumenta que o estatuto da legenda exige autorização nacional para coligações em determinadas circunstâncias, mas não para o lançamento de candidaturas próprias.

“Não houve interferência nenhuma, do ponto de vista legal. Está aí a data da ata, dia 10. A nossa convenção foi dia 30. O estatuto é muito claro. Não há nenhum tipo de interferência na questão de candidaturas próprias. Então, nós estamos dentro do regramento estatutário e, vale lembrar, nós estamos dentro também da Lei dos Partidos, que está acima dos estatutos. Então, nós estamos amplamente amparados. Nossa candidatura se mantém”, declarou.

Gustavo Henrique sustentou ainda que a direção estadual responsável pela convenção não teria cometido irregularidades que justificassem a anulação.

“Para nós, fundamentadamente, é um ato ilegal. E um ato, claro, flagrante de perseguição a um órgão partidário, que não cometeu nenhuma falha, que não cometeu nenhum desatino, que não cometeu nenhuma infração estatutária e muito menos à Lei dos Partidos”, afirmou.

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