
A partir desta quarta-feira (12), as internações psiquiátricas involuntárias realizadas no Piauí vão passar a ser avaliadas por uma comissão estadual criada pelo Governo do Estado. A portaria que institui o grupo foi publicada no Diário do Estado nesta terça (11). A medida tem respaldo na lei federal do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e na lei federal que trata da participação da comunidade na gestão do SUS.
De acordo com a portaria, as internações psiquiátricas involuntárias no Piauí serão revisadas segundo o princípio da proteção dos direitos fundamentais das pessoas com sofrimento e transtornos mentais e/ou necessidades relacionadas ao uso abusivo de álcool e outras drogas. A ideia é que a comissão possa intervir e prevenir internamentos psiquiátricos que eventualmente sejam desnecessários.
Ainda, segundo o documento, a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalarres disponíveis na rede assistencial, com a menor duração de tempo possível, assegurando a devida e correta reinserção social.
A portaria estabelece quatro modalidades de internação:
Esta última não será objeto dos trabalhos da comissão estadual.
O que o governo do Estado pretende com a revisão das internações involuntárias é assegurar a indicação de hospitalização para tratamento psiquiátrico somente em situações clínicas onde a internação seja necessária perante a gravidade e emergência do caso, indicada por médico e em conformidade com a legislação vigente. Esta internação será submetida a uma análise multidisciplinar.
As internações de caráter involuntário também poderão ser feitas em caso de transtorno mental concomitante à recusa do paciente em se submeter à indicação médica e por perda da autonomia devido à condição de saúde que gere um impedimento do indivíduo de decidir quanto ao seu tratamento no momento.
A Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias deverá comunicar ao Ministério Público do Estado (MPPI) sobre o resultado das revisões, seja com suspensão ou confirmação de laudos, sempre que o órgão solicitar. Ao MPPI caberá julgar infrações e executar mediante ocorrência a constatação da violação de direitos humanos eventualmente identificados nas internações psiquiátricas involuntárias.
A Comissão terá 72 horas da constatação da irregularidade para comunicar os entes fiscalizadores.




