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Desenrola Adimplentes começa; veja regras e quem pode participar

Programa permite renegociar dívidas de trabalhadores informais com juros menores e oferece crédito para estudantes e empresas adimplentes com o Fies.

Por: Vanessa Maria Fonte: G1
10/08/2026 às 09h59
Desenrola Adimplentes começa; veja regras e quem pode participar
Foto: Reprodução

O Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10) com novas regras para a participação das instituições financeiras.

A modalidade oferece crédito em condições mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o governo, a expectativa é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa.

Segundo o Ministério da Fazenda, 30% do valor das operações virão das próprias instituições financeiras, enquanto os 70% restantes serão bancados pela União.

A regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.

O Desenrola Adimplentes é uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho.

Para os trabalhadores informais, a modalidade permite trocar uma dívida mais cara por um novo crédito, com juros menores. Já no caso do Fies, há linhas de crédito voltadas ao financiamento de atividades empreendedoras.

O que mudou

A medida provisória que criou o Desenrola Adimplentes previa inicialmente que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com dinheiro próprio dessas instituições para viabilizar as operações, inclusive em parceria com outras instituições financeiras.

Uma mudança feita posteriormente pela MP nº 1.382 permitiu que o dinheiro repassado pelo governo seja somado a recursos dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.

Com isso, todas as instituições participantes terão de utilizar 30% de capital próprio nas operações do programa. Os outros 70% serão compostos pelos recursos repassados pela União.

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança tem como objetivo incentivar a participação de mais instituições financeiras no programa, ao mesmo tempo em que mantém o uso dos recursos públicos de forma eficiente.

O CMN também revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.

Trabalhadores informais

A modalidade é destinada a trabalhadores que atuam no mercado informal e têm histórico recente de pagamento em dia.

Podem participar trabalhadores sem vínculo com carteira assinada (CLT) que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. Para se enquadrar, é preciso ter uma operação de crédito pessoal não consignado ainda com saldo devedor e ter pago pelo menos quatro parcelas.

A dívida deve estar em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias — tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto na data da contratação da nova operação.

O saldo devedor deve ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.

Condições da renegociação

A operação prevê a contratação de um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior. As condições são:

  • Juros: até 1,99% ao mês;
  • Prazo: igual ao período que ainda faltava para quitar a dívida original, com possibilidade de extensão de acordo com o prazo restante:
  • até 1 mês para dívidas com até 6 meses restantes;
  • até 2 meses para dívidas com mais de 6 e até 12 meses restantes;
  • até 4 meses para dívidas com mais de 12 e até 24 meses restantes;
  • até 6 meses para dívidas com mais de 24 meses restantes;
  • Valor da parcela: a nova prestação não poderá superar 90% da parcela original;
  • Crédito adicional: poderá ser liberado até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela continue dentro do limite de 90% da prestação anterior.
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