
Um caso de abuso sexual de vulnerável chocou os moradores do bairro Morada Nova, na zona Sul de Teresina, onde uma criança de apenas 1 ano foi estuprada por um primo de segundo grau dentro da própria casa. O caso aconteceu na última quarta-feira (30) e a mãe da criança flagrou o crime. O suspeito foi preso em flagrante e o caso registrado formalmente junto à Polícia Civil, que está investigando o ocorrido.
A situação iniciou depois que a mãe da criança acordou de um cochilo na quarta-feira e, quando chegou à cozinha, flagrou o suspeito cometendo o abuso contra sua filha. Imediatamente ela pegou a criança foi para a Central de Flagrantes, onde relatou o ocorrido e registrou a ocorrência. Policiais militares foram acionados para acompanhá-la de volta à residência para que ela pegasse seus documentos e da filha.
Quando voltou para casa acompanhada dos policiais do 1º BPM, o suspeito ainda estava no local e acabou sendo preso em flagrante. Trata-se de um primo da mãe (primo de segundo grau da criança) de 21 anos. Autuado, ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes, onde passou por audiência de custódia e permanece detido.
A criança foi levada pela mãe e a polícia ao SAMVIS (Serviço de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência), onde passou por exames que constaram que houve o abuso sexual. Em conversa com o Portalodia.com, o conselheiro tutelar da zona Sul de Teresina, Melquisedeque Fernandes, disse que o Conselho ainda não foi oficialmente notificado, mas que tomou conhecimento informalmente da situação.
“É uma coisa que choca e que marca a criança e toda a família de uma forma negativa para o resto da vida. O Conselho Tutelar vai fazer o papel dele, que é o de garantir o apoio jurídico, psicológico e emocional para essa família e, principalmente, para esta criança. O que sabemos é que ela foi encaminhada a um abrigo aqui mesmo na capital, mas que a família está se fazendo presente e acompanhando tudo”, explica Melquisedeque.

O estupro de vulnerável é listado no Código Penal Brasileiro como crime hediondo, o que significa que ele possui um tratamento mais severo na lei com consequências jurídicas mais rígidas. O regime inicial de pena é obrigatoriamente fechado, é vedada anistia, graça, indulto e fiança, as regras para progressão de regime e livramento condicional são mais rígidas.
O estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal o outro ato libidinoso com menor de 14 anos, pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática, pessoa que por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. A pena base para o crime é de oito a 15 anos de prisão. Se o estupro resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena pode ser aumentada para dez a 20 anos de prisão. Se resultar na morte da vítima, ela sobe para 12 a 30 anos de reclusão.




