
As novas regras para contratação de empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer nesta terça-feira (19). A principal mudança é a exigência de validação por biometria facial para aposentados e pensionistas que solicitarem crédito consignado.
A medida faz parte da Lei nº 15.327/2026, criada para aumentar a segurança nas operações e reduzir fraudes envolvendo benefícios previdenciários. A contratação por telefone ou por procuração de terceiros também passa a ser proibida.
Na prática, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O segurado terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja feita dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra novidade é a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. Além disso, o beneficiário do INSS poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.
Se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
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