
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI), que determina à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação de Futebol do Piauí (FFP) que os jogos no estado sejam marcados a partir das 17h por conta das altas temperaturas.
O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 20 mil por jogo.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, sendo um desfecho de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2015, que apontava riscos à saúde de profissionais do futebol expostos ao calor extremo, após um jogo do Brasileiro feminino ocorrer às 15h no Piauí e resultar no desmaio coletivo de oito jogadoras.

De acordo com a CBF, a decisão do TST foi publicada na data de hoje e ainda não foi analisada pela diretoria jurídica da entidade. Sobre o caso, a FFP citou não ter sido notificada.
A decisão do ministro relator Cláudio Brandão tem como base a NR‑15, norma do Ministério do Trabalho que define condições de exposição ao calor. O TST negou o recurso da CBF, que tentava derrubar a condenação e argumentava que o calor seria “inerente à atividade do atleta” e que o futebol não estaria sujeito às restrições impostas pela legislação trabalhista.
Para o tribunal, o risco é concreto, previsível e tecnicamente comprovado, especialmente em cidades como Teresina, que registram alguns dos maiores índices térmicos do país.
Na ação, o MPT pediu que CBF e FFP adotassem medidas de proteção, respeitassem os limites técnicos da NR‑15 (norma do Ministério do Trabalho) e ajustassem horários das partidas. A condenação foi mantida pelo TRT da 22ª Região, em 2021, e agora confirmada pelo TST, que rejeitou o recurso da CBF.

Recomendação sobre jogos em horários a partir das 17h
De acordo com a decisão, os jogos não devem ser realizados quando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), que é o índice usado para medir estresse térmico combinando temperatura, umidade, radiação solar e ventilação, ultrapassar o nível 32,2. Acima desse limite, a norma trabalhista considera a atividade fisicamente intensa insegura e com risco elevado de colapso térmico e complicações graves.
Entre 30,5 e 32,2 IBUTG, o jogo pode ser realizado, mas com pausas obrigatórias de 30 minutos para descanso e hidratação. Abaixo de 30,5 IBUTG, partidas ficam liberadas. A decisão da Corte ainda destacou que a regra vale para qualquer trabalhador submetido a exposição térmica — incluindo atletas, árbitros, gandulas, maqueiros e demais profissionais que atuam nos estádios.
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