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IR: mais de 221 mil piauienses ficarão totalmente isentos

Entre os beneficiados estão professores da educação básica de todo o Piauí

Por: Vanessa Maria Fonte: Cidade Verde
27/12/2025 às 12h58
IR: mais de 221 mil piauienses ficarão totalmente isentos
Foto: Reprodução

Mais de 84 mil contribuintes do Piauí deixarão de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026, após a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A estimativa é do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD) e reflete o impacto direto das mudanças aprovadas na legislação tributária.

Para o professor João Victor Souza, do departamento de Economia da Universidade Federal do Piauí (UFPI), as novas regras são positivas uma vez que cerca de 93% dos piauienses ganham menos que quatro salários mínimos. "Essa população, que até pouco tempo atrás pagava a alíquota máximo do imposto de renda, que é aproximadamente 27,5%, vai estar isenta", destacou.

Com as mudanças, o total de piauienses completamente isentos do IRPF deve saltar dos atuais 136 mil contribuintes para cerca de 221,3 mil no próximo ano. Além dos que passarão a não pagar mais o tributo, outros 47.624 contribuintes no estado, que possuem uma renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, também terão redução progressiva no valor do imposto devido.

Entre os beneficiados estão professores da educação básica de todo o Piauí. Segundo estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a parcela de docentes isentos do Imposto de Renda no estado vai mais que dobrar, passando de 23,1% para 47,6% com a entrada em vigor das novas regras. Outros 27,1% dos professores terão redução das alíquotas.

Além disso, o levantamento aponta que o percentual de professores da educação básica no Piauí que ficarão sujeitos à alíquota máxima de 27,5% do IRPF deve cair de 57,1% para 25,3%, indicando uma mudança significativa no perfil de tributação da categoria.

A ampliação da faixa de isenção do IRPF foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro e começa a valer em 2026. A legislação mantém fora do cálculo da isenção rendimentos como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.

Também foram definidos limites para evitar que a carga tributária total ultrapasse percentuais estabelecidos, com previsão de restituição em caso de excedente na declaração anual. 

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