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Conta de luz no Piauí terá aumento de até 13% a partir de dezembro

Aumento passa a valer em 2 de dezembro e impacta 1,57 milhão de unidades consumidoras no Estado

Por: Vanessa Maria Fonte: Poder 360
26/11/2025 às 10h53 Atualizada em 26/11/2025 às 11h39
Conta de luz no Piauí terá aumento de até 13% a partir de dezembro
Foto: Reprodução

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta 3ª feira (25.nov.2025), o Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Piauí. A distribuidora atende cerca de 1,57 milhão de unidades consumidoras no Estado, incluindo residências, comércios e indústrias. O aumento começa a valer em 2 de dezembro de 2025. 

Pelos índices aprovados, os consumidores residenciais (classe B1) terão alta de 13,28%. Para os conectados à baixa tensão, o reajuste médio será de 13,61%, enquanto os da alta tensão enfrentarão aumento de 13,42%. O efeito médio final percebido por todos os consumidores será de 13,57%.

Segundo a Aneel, o reajuste resulta principalmente dos custos que compõem a chamada Parcela A, que inclui gastos com compra de energia, transmissão e encargos setoriais –valores definidos por lei ou regulamento, sem margem de decisão por parte da distribuidora. Também contribuíram para o aumento os componentes financeiros acumulados do processo tarifário atual e do anterior.

A alta nos encargos setoriais, por exemplo, está ligada à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que financia políticas públicas e subsídios presentes na tarifa. Parte desses custos é redistribuída entre consumidores de todo o país, o que pressiona reajustes anuais.

Além disso, houve impacto da CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A), mecanismo que ajusta diferenças entre custos previstos e custos realizados no período. 

A Aneel indica que esse componente garante neutralidade: a distribuidora não ganha nem perde, apenas compensa valores pagos acima ou abaixo do previsto. A Parcela B, que cobre custos de operação, manutenção e investimentos da distribuidora, foi corrigida conforme o índice de inflação previsto no contrato (IPCA ou IGP-M) descontado do Fator X, mecanismo que devolve ganhos de eficiência ao consumidor. Essa parcela teve impacto menor no reajuste deste ciclo.

O que é Reajuste e Revisão Tarifária?

A Aneel aplica 2 processos tarifários periódicos:

  • RAT (Reajuste Tarifário Anual): ocorre todos os anos em que não há revisão. Ajusta as tarifas pela inflação contratual e repassa custos não gerenciáveis;
  • RTP (Revisão Tarifária Periódica): mais complexa, redefine custos eficientes, metas de qualidade, perdas de energia e o Fator X.

O processo aprovado para a Equatorial Piauí é um reajuste, portanto não reavalia a eficiência da empresa — apenas atualiza valores conforme regras contratuais.

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