
O comércio lojista de Picos deve permanecer fechado nesta segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida. A determinação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme explicou o advogado do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos (Sintracs), Giovani Madeira. A abertura é permitida apenas para atividades essenciais, como supermercados e farmácias, desde que sejam respeitadas as exigências legais e trabalhistas.
Segundo o advogado, alguns empresários chegaram a procurar o sindicato para consultar a possibilidade de funcionamento nesta data, mas não houve proposta efetiva que permitisse a abertura do setor lojista.
“Hoje é terminantemente proibida a abertura do setor lojista, podendo funcionar normalmente os setores de atividades essenciais, basicamente supermercados e farmácias”, afirmou Giovani Madeira. Ele ressaltou que esses estabelecimentos devem cumprir a legislação e a Convenção Coletiva, especialmente no que diz respeito à escala de revezamento dos trabalhadores.
Comércio poderá abrir no feriado do Dia do Piauí
Em relação à próxima segunda-feira (19), quando é celebrado o Dia do Piauí, o funcionamento do comércio terá regras diferentes. De acordo com Giovani Madeira, a abertura dos estabelecimentos será facultativa, uma vez que a data foi antecipada para a terça-feira de Carnaval, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
O advogado explicou que a antecipação faz parte de uma negociação voltada à garantia de folgas para os trabalhadores do comércio. O mesmo procedimento é adotado em relação ao Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, cuja folga também é antecipada para a segunda-feira de Carnaval.
“Este ano, nós antecipamos o feriado do dia 19 de outubro, que corresponde ao Dia do Piauí. Então, a terça-feira de Carnaval correspondeu ao feriado do dia 19 de outubro”, esclareceu.
Com isso, segundo o representante do Sintracs, os lojistas poderão decidir se abrem ou não seus estabelecimentos na próxima segunda-feira (19), diferentemente do que ocorre nesta segunda-feira (12), quando a abertura do setor lojista está proibida pela Convenção Coletiva.
Giovani Madeira também destacou que, embora o Carnaval seja tradicionalmente marcado por dias de folga, ele não é considerado feriado nacional por determinação legal. No caso dos comerciários de Picos, a folga nesse período decorre do acordo coletivo da categoria.
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