
O Brasil comemora o feriado de Proclamação da República no sábado (15). A data oferece um dia extra de descanso para os trabalhadores, com possibilidade de emenda para quem folga no domingo.
O dia 15 de novembro é considerado feriado nacional desde 1949, regulamentado pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra
Apesar disso, nem todos são beneficiados. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades em alguns setores considerados essenciais. (Confira mais abaixo)
⚠️ Mas atenção: quem for convocado para trabalhar na data tem direitos garantidos, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
Se o sábado já for um dia de folga habitual do trabalhador, nada muda. No entanto, para quem costuma trabalhar nesse dia, o feriado garante descanso remunerado — que deve ser pago em dobro ou compensado com outro dia de folga.
Quais são os meus direitos?
Quem é obrigado a trabalhar no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga em outro dia.
"Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.
Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A forma de compensação — seja o pagamento em dobro ou a folga compensatória — costuma ser definida em acordo entre empregador e sindicato.
Na ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada diretamente entre empresa e funcionário. No entanto, é essencial que as ambas as partes estejam de acordo e que a compensação escolhida respeite a legislação.
As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras gerais sobre trabalho em feriados valem tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
Porém, trabalhadores com contratos temporários podem ter condições específicas previstas.
Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta, quando há determinação do empregador para o comparecimento, pode ser coniderada insubordinação — ou seja, desobediência a uma ordem superior




