
O Microempreendedor Individual (MEI) terá que se adaptar ao novo valor da contribuição mensal em 2026. O reajuste acompanha a atualização do salário mínimo, que serve de base para o cálculo da alíquota previdenciária de 5% paga pela categoria. O recolhimento continua sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento no dia 20 de cada mês.
De acordo com o analista técnico do SEBRAE em Picos, Felipe Vieira, os novos valores são de R$ 82,35 para comércio e indústria, R$ 85,35 para serviços e R$ 87,35 para quem atua em comércio e serviços. O acréscimo se deve à incidência do ISS (R$ 5,00) e do ICMS (R$ 1,00), além da contribuição previdenciária.
“Todo ano, quando há variação no salário mínimo, aumenta também a contribuição do MEI, porque tem incidência do INSS, equivalente a 5% do salário mínimo”, explicou Felipe.
O atraso ou a falta de pagamento pode gerar multa, juros, suspensão de benefícios previdenciários, pendências fiscais que dificultam a emissão de certidões e o acesso a crédito, além do risco de cancelamento do registro como MEI. “Quem não pagar corre o risco de ir para a dívida ativa da União e perder o título de microempreendedor individual”, reforçou o analista.
Durante o mês de janeiro de 2026, o SEBRAE promove o programa Regularize, que permite negociação de dívidas com redução de multas e juros, além de parcelamento em longo prazo. Em Picos, o atendimento acontece na unidade do SEBRAE e na Sala do Empreendedor, localizada no bairro Junco, em parceria com a Prefeitura Municipal. Outras 40 salas do empreendedor espalhadas pela região também oferecem suporte.
Apesar das obrigações, Felipe Vieira lembra que ser MEI garante vantagens importantes, como aposentadoria e benefícios previdenciários (auxílio-doença, maternidade e acidente), emissão de nota fiscal, participação em licitações públicas, acesso a linhas de crédito diferenciadas e capacitações exclusivas oferecidas pelo SEBRAE.
Para se formalizar como MEI, o interessado deve exercer atividade prevista na lista oficial do Portal do Empreendedor, não ser sócio de outra empresa, ter faturamento anual de até R$ 81 mil, apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e possuir cadastro no aplicativo Gov.br com nível prata ou ouro.
Além do pagamento mensal, o MEI deve realizar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano anterior. O prazo para entrega da declaração de 2025 vai até maio de 2026. “É fundamental que o MEI procure o SEBRAE ou as salas do empreendedor para fazer sua declaração e evitar multas”, destacou Felipe Vieira.




