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TRE-PI desaprova contas de dois partidos no Piauí por irregularidades financeiras

Decisões seguiram o parecer do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva.

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
17/10/2025 às 12h27
TRE-PI desaprova contas de dois partidos no Piauí por irregularidades financeiras
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprova, por unanimidade, as contas financeiras do Partido Unidade Popular (UP) e do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes às prestações de 2022 e da campanha eleitoral de 2024 no município de José de Freitas. Segundo as informações, as decisões seguiram o parecer do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, sendo o juiz José Maria de Araújo Costa relator da prestação de contas do Partido Unidade Popular e a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio a relatora da prestação de contas do PT.

O Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI encontrou diversas irregularidades nas contas do Partido Unidade Popular. Dentre as inconsistências estão a divergência entre os valores registrados na prestação de contas e os extratos bancários, ausência de recibos eleitorais de doações recebidas de pessoas físicas, falta de comprovação idônea e material das despesas de publicidade e omissão de registro das despesas eleitorais. O relator destacou que o montante das irregularidades correspondem a 85% do total arrecadado no exercício, ultrapassando o limite de tolerância para aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Já no PT, a 24ª Zona Eleitoral encontrou irregularidades quanto a ausência de extratos bancários; omissão de despesas com serviços advocatícios e existência de conta bancária não registrada na prestação de contas, que recebeu valores oriundos do diretório nacional e apresentou movimentação financeira sem a correspondente comprovação documental. Além de desaprovar as contas, o juiz eleitoral Luís Rêgo também condenou o PT a devolver ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 14.045,38 por conta da comprovação irregular dos gastos realizados com recursos públicos recebidos pelo prestador.

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