O Brasil tem registrado, nas últimas semanas, uma série de casos de intoxicação por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol, o que reacendeu o debate sobre a fiscalização e punição a falsificadores. No Piauí, um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa propõe multas de até R$ 23,7 milhões para quem produzir, distribuir ou vender bebidas adulteradas.
A proposta, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP), também prevê a inclusão do infrator em um cadastro estadual por até 10 anos, além da interdição do estabelecimento. As multas serão aplicadas com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), variando de 500 a 5 milhões de unidades, conforme a gravidade da infração.
Em casos de reincidência em um período de cinco anos, a multa mínima será o dobro da anterior. O texto ainda determina que fornecedores devem comunicar, em até 12 horas, qualquer suspeita de adulteração ou reclamação de intoxicação relacionada ao consumo das bebidas.
Além disso, os comerciantes ficam obrigados a manter registros cadastrais e documentais das bebidas vendidas, guardar notas fiscais por no mínimo 10 anos e não fracionar, reembalar ou alterar os recipientes originais.