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PRF recupera motocicleta clonada com registro de roubo em Picos

Durante fiscalização da Operação Semana Santa/Tiradentes, veículo roubado em PE é apreendido no Piauí

Daniela Meneses
Por: Daniela Meneses
14/04/2025 às 12h48 Atualizada em 14/04/2025 às 13h02
PRF recupera motocicleta clonada com registro de roubo em Picos
A abordagem ocorreu no km 310 da BR-316 - Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma ação em Picos (PI) no último sábado, 12 de abril, durante a fiscalização da Operação Semana Santa/Tiradentes. Os agentes apreenderam uma motocicleta clonada com registro de roubo. O veículo original havia sido roubado em maio de 2022, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE).

A abordagem ocorreu no km 310 da BR-316, nas proximidades da rotatória do bairro Bomba. Durante a verificação da documentação pessoal e do veículo, os policiais notaram inconsistências e realizaram uma inspeção minuciosa nos elementos identificadores. Após os procedimentos, foi constatado que o veículo apresentava sinais de adulteração e se tratava de uma motocicleta clonada.

O condutor, um homem de 45 anos, afirmou ter comprado a motocicleta por R$ 25.000,00 em Picos, mas não apresentou nota fiscal ou informações sobre o vendedor. Ele foi detido pelos crimes de receptação culposa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

A PRF destacou que a motocicleta será devolvida ao proprietário legítimo, conforme boletim de ocorrência registrado. O homem foi encaminhado ileso, e sem uso de algemas, à Delegacia de Polícia Civil de Picos (PI), onde os procedimentos legais foram realizados.

Penalidades

Os crimes de receptação culposa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor têm punições específicas no Brasil, conforme o Código Penal:

  1. Receptação culposa: Este crime está previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal. A pena pode incluir detenção de 1 a 4 anos e multa, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso. A modalidade culposa ocorre quando o indivíduo não sabia, mas deveria ter suspeitado da origem ilícita do bem.

  2. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor: Este crime está previsto no artigo 311 do Código Penal. A pena pode variar de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Ele abrange ações como alterar, remarcar ou suprimir sinais identificadores, como número de chassi ou placa, sem autorização do órgão competente.

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