
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Piauí registrou 387 novos casos de processos contra erros médicos (danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde), no primeiro semestre de 2025. No Brasil, foram registrados 45.967 novos processos neste mesmo período.
Atualmente, no Brasil, há 156.473 processos pendentes e 38.435 casos julgados. Em 2024, o país apresentou um aumento de 506% no número de processos por erro médico, totalizando 74.358 ações judiciais. Esses números são alarmantes e preocupantes quanto à segurança do paciente.
Entre agosto de 2023 e julho de 2024, o Brasil contabilizou 396.629 falhas na assistência à saúde, tanto na esfera pública quanto na privada. Esses dados foram levantados pela Organização Nacional de Acreditação (ONA), com base em informações fornecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para este ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 1 em cada 10 pacientes sofra danos durante os cuidados de saúde, resultando em cerca de 2,6 milhões de mortes anuais devido a falhas na assistência. Aproximadamente 80% dessas falhas poderiam ser evitadas. Globalmente, mais de 134 milhões de pessoas sofrem consequências de danos assistenciais a cada ano.
Em 2013, o Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente, buscando promover melhorias nesse segmento. O tema ainda é relativamente novo no Brasil e, embora muitas instituições tenham aderido ao programa, o progresso ainda caminha a passos lentos. Entre os principais obstáculos encontrados para a ampla disseminação dos princípios de segurança do paciente é o sistema de remuneração do setor de saúde.
Implementar um plano de segurança do paciente é um grande desafio. Segundo dados recentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das mais de 380 mil organizações de saúde registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), apenas 9803 instituições contam com o Núcleo de Segurança do Paciente, o que representa apenas 2,57% do total.
Diversas medidas podem ser instituídas para reduzir os danos assistenciais. A portaria ministerial 529, de 2013 (Ministério da saúde) e a RDC 36 da Anvisa, também do mesmo ano, orientam os passos iniciais que seria a constituição do Núcleo de Segurança do Paciente e através dele, determinar um Plano de Segurança do Paciente.
Este plano de segurança do paciente deverá ser desdobrado para implementar as seis metas de segurança do paciente, o sistema de notificação de incidentes, a capacitação de todo o time assistencial, entre tantas outras medidas.




