
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma Instrução Normativa que promove mudanças em diversos benefícios previdenciários. Entre os ajustes, um dos que mais se destaca é o que diz respeito ao salário-maternida. A mudança visa trazer mais dignidade e segurança para mulheres que não têm carteira assinada.
Antes da mudança, mulheres que contribuíam de forma facultativa ou como autônomas precisavam pagar ao INSS por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício. Isso exigia planejamento da gravidez e uma contribuição contínua para garantir o acesso ao salário. Agora, com a nova regra, basta uma única contribuição durante a gestação para garantir o direito ao salário-maternidade.
Essa alteração não impacta diretamente as mulheres empregadas sob regime da CLT, que já tinham esse direito garantido. Para elas, o pagamento continua sendo feito pela empresa, com repasse posterior pelo INSS.
A mudança representa um avanço para mães autônomas, informais, donas de casa e trabalhadoras sem vínculo formal, que agora têm acesso facilitado ao benefício. A advogada Kleriane Araújo que as donas de casa, por exemplo, que estão grávidas e somente o marido trabalha, se fosse antes, ela não teria direito a esse salário, mas, com essas mudanças, se ela fizer o pagamento dessa contribuição, ela terá direito ao salário-maternidade
Para as mulheres do campo, a regra também mudou. Antes, era necessário comprovar atividade rural por 10 meses antes do nascimento do bebê. Agora, basta apresentar qualquer documento que comprove o exercício da atividade antes do parto.




