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Prazo para quitar dívidas habitacionais com até 50% de desconto acaba dia 18 de dezembro

Nova legislação possibilita às famílias a chance de colocar o financiamento em dia com condições históricas de abatimento.

Por: Vanessa Maria Fonte: Meio Norte
26/11/2025 às 12h03
Prazo para quitar dívidas habitacionais com até 50% de desconto acaba dia 18 de dezembro
Foto: Reprodução

Com o prazo para aderir às condições especiais do Super Refis se encerrando em 18 de dezembro, a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI) reforça o chamado para que os mutuários regularizem pendências e garantam a posse definitiva do imóvel.

A medida foi instituída pela lei 8.730/2025, sancionada em junho de 2025, permitindo renegociação, parcelamento e até quitação de débitos de contratos habitacionais administrados pela agência.

A nova legislação oferece às famílias a chance de colocar o financiamento em dia com abatimentos históricos, os maiores já concedidos pelo estado.

A quitação ou renegociação possibilita obter o registro definitivo do imóvel, garantindo segurança jurídica e tranquilidade aos moradores. A regularização também libera o acesso ao Casa Legal, programa de regularização fundiária do Governo do Estado.

Desde a sanção da lei, a ADH-PI tem realizado atendimento itinerante em diversos municípios para facilitar o acesso dos mutuários ao Super Refis. A descentralização dos serviços e a presença da agência fora da capital têm ampliado o alcance da renegociação, especialmente no interior do Piauí.

Como funcionam os descontos

Pagamento à vista: 50% de desconto sobre o valor principal da dívida.

Parcelamento em até 12 meses: 40% de desconto sobre o valor principal.

Parcelamento em até 24 meses: 30% de desconto.

Além disso, todas as opções incluem isenção de juros, multas e encargos acumulados até o momento. O valor mínimo de cada parcela no parcelamento é de R$ 60,00.

Os interessados devem procurar a ADH-PI, presencialmente, com documentos pessoais (ou por procurador autorizado) para manifestar intenção de adesão. É preciso assinar o termo de confissão e parcelamento/quitação de dívida e escolher a modalidade de pagamento.

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