A partir de agora, a polícia poderá usar Inteligência Artificial (IA) em investigações criminais. A norma foi baixada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em portaria publicada no começo desta semana.
O documento regulamenta o uso da IA pelas forças federais (ou seja, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Nacional e Força Nacional), pelas Polícias Civil e Militar e também pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, as secretarias nacionais de Segurança Pública e de Políticas Penais também poderão utilizar a ferramenta. De acordo com o Ministério da Justiça, a iniciativa vem para modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras.
A norma busca “assegurar a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições de uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.
A ferramenta poderá ser usada pela polícia para, entre outras coisas, obtenção de dados sigilosos. Contudo, isso será feito somente com autorização judicial para fins de investigação criminal e de instrução processual. A portaria afirma que, “sempre que tecnicamente viável”, os dados sigilosos de pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados deverão ser descartados.