A partir de julho de 2025, entram em vigor as novas regras para o trabalho em feriados, estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida revoga a antiga portaria nº 671/2021 e altera o modo como empresas dos setores de comércio e serviços poderão operar nesses dias.
Segundo a advogada trabalhista Noélia Sampaio, a principal mudança está na exigência de convenção coletiva para que empresas convoquem seus funcionários ao trabalho nesses dias. A norma anterior permitia que empresas e empregados acordassem diretamente o trabalho em feriados, sem necessidade de negociação com o sindicato. Agora, essa prática deixa de ser válida.
A nova portaria alinha-se à Lei nº 10.101/2000, que já determinava a obrigatoriedade de convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados. Isso busca corrigir a insegurança jurídica gerada pela portaria anterior e reforçar a proteção dos direitos trabalhistas.
Vale destacar que a norma atinge feriados nacionais e locais, mas não se aplica a atividades reguladas por outras normas específicas ou serviços essenciais, como os da área da Saúde. Além da exigência de convenção coletiva, as empresas devem seguir algumas obrigações práticas.
Quanto à remuneração, continua valendo o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória, desde que esta esteja prevista em convenção. A advogada lembra que “todo trabalho deve ser remunerado, contudo, somente será válido fazer o pagamento deste dia trabalhado em folga se for firmado um acordo mediante convenção”, reforça.
Empresas que descumprirem a nova regra poderão sofrer punições administrativas e autuações por parte da fiscalização do MTE. “Caso a empresa não cumpra as novas regras, ela poderá sofrer sanções, como em nível administrativo, através da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ou após denúncias, o MPT poderá solicitar que seja feito um termo de ajuste de conduta, entre outras punições”, alerta a especialista.