A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta segunda-feira (23) um teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A medida será válida de forma retroativa a partir de maio de 2025 até abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários.
De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina e responsável pelas normas e habilitação de produtos da ANS, o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras com os atendimentos realizados em 2024.
"Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirma.
A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
Para os contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do reajuste deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário do contrato. O reajuste se aplica aos planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à legislação vigente (Lei nº 9.656/98).