Como impacto da decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu o direto à prisão domiciliar para mulheres grávidas ou que são mães de crianças de até 12 anos de idade, aproximadamente 70 detentas do sistema prisional do Piauí poderão ficar presas “em casa”.

Das 70 mulheres que terão direito à prisão domiciliar no Piauí, dez estão grávidas. A informação foi repassada ao Cidadeverde.com pelo secretário estadual de Justiça, Daniel Oliveira.

A decisão do Supremo contempla as detentas que ainda não possuem condenação na Justiça e que também são mães de filhos deficientes.

O secretário Daniel Oliveira esclarece que a substituição das prisões preventivas em domiciliar devem ser decretadas pelos juízes, após os magistrados serem provocados por advogados ou defensores públicos.

Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, para implementar a medida. Vale destacar que o habeas corpus coletivo do STF não beneficia “os casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício”, destacou o relator ministro Ricardo Lewandowski.

Decisão é salutar

O juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, disse ao Cidadeverde.com que considera a decisão do STF como “bastante salutar”. Com a medida, o entendimento dos juízes em relação ao assunto deve ser “mais homogeneizada”.

“Na verdade essa decisão representa o cumprimento da lei. O Supremo deu uma interpretação ainda mais abrangente ao que tem que ser considerado como regra. A não concessão da prisão domiciliar para essas mulheres é que deveria ser exceção. A lei existe para ser cumprida. Recolher crianças em presídios é lamentável”,analisou o juiz.

O juiz ressaltou, ainda, que nenhum presídio do Piauí cumpre o que prevê a Lei de Execuções Penais acerca da prisão de gestantes ou mães com filhos crianças.

“Não há local adequado para gestantes e mães. Não há berçários e creches. Em Teresina julguei uma ação civil pública determinando o cumprimento da Lei, mas o Estado recorreu”, disse o juiz Vidal de Freitas.

Cidade Verde