O juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, decidiu não prorrogar a prisão domiciliar excepcional e temporária decorrente da pandemia de Covid-19 e todos os presos que cumprem pena no regime semiaberto devem voltar à Colônia Agrícola Major César.

O prazo termina no dia 1º de janeiro de 2021. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) uma média de 600 presos deve retornar para o regime semiaberto e todos serão testados para a Covid-19. Caso não se apresentem, os apenados podem regredir para o regime fechado.

O juiz Vidal de Freitas explica que ainda em setembro deste ano a prisão domiciliar em virtude da pandemia não havia sido prorrogada pela Vara de Execuções Penas e,sim, em decorrência do Tribunal de Justiça em Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) e pela Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Piauí.

O juiz esclarece que apenas presos do regime semiaberto que forem comprovadamente do chamado grupos de risco da Covid devem ficar em prisão domiciliar.

Nesta quinta-feira (17) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que os juízes devem verificar se os presos atendem a todos os requisitos elencados no habeas corpus: pertencer à grupo de risco para covid-19, estar em local de superlotação e não ter cometido crimes graves ou de grave ameaça.

Em caso positivo, os juízes devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o aberto em prisão domiciliar. O juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Vidal Freitas, explica que no Piauí isso já ocorre.

A recomendação do ministro Fachin não vale para delitos listados na recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher.

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