Uma possível mudança nos planos de saúde está causando polêmica no país. A partir do segundo semestre deste ano, as operadoras poderão cobrar dos clientes uma franquia de valor equivalente ao da mensalidade.
Seria a mesma coisa que acontece com os seguros de carro. As novas normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) devem ser publicadas até junho. A ideia é regulamentar, nos contratos de convênios médicos, a adoção da franquia e da coparticipação – quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que utiliza o plano.
A coparticipação já vem sendo praticada, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre a operadora e o cliente. A franquia, por falta de regras específicas, ainda não é adotada.
Como ficará
As operadoras poderão vender planos de saúde com franquia e coparticipação. A parte a ser paga pelo cliente no ano, referente à franquia e coparticipação, não poderá superar o valor que pagou pelas 12 mensalidades do ano.
Portanto, se for feito um procedimento mais caro, o valor extra será diluído mensalmente, com limite máximo restrito ao valor da mensalidade.
Mensalidade mais baixa
Para as operadoras e a ANS, esses mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários pelos clientes. Isso implicaria, para o cliente, um valor de mensalidade 30% mais baixo.
Mas essa também era a promessa do governo quando aceitou que as empresas aéreas cobrassem pelas malas despachadas, e o valor dos tíquetes nunca baixou.
O que dizem as partes
As operadoras de planos de saúde aprovaram as mudanças, mas exigem que não haja limite para essa cobrança e nem a obrigação de oferecer, gratuitamente, pacotes mínimos. A exceção seriam as mudanças crônicas.
Entidades de defesa do consumidor argumentam que as mudanças trarão prejuízo aos usuários dos planos, especialmente para quem usa os planos com mais frequência, como os idosos ou portadores de doenças graves. Só seria vantajoso para quem não usa muito o convênio médico.
Para o diretor da ANS, o consumidor estará protegido pelo limite máximo de cobrança estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra, como consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise.
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