Uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Picos, que buscava proibir discussões sobre gênero e sexualidade nas escolas municipais e particulares da cidade, foi suspensa em abril de 2019 através de uma liminar do desembargador Ricardo Gentil Eulálio do Tribunal de Justiça do Piauí, que a considerou inconstitucional.
A lei foi, sancionada no dia 29 de janeiro de 2018, e diz em seu artigo 1º que fica terminantemente proibida que na grade curricular das escolas municipais e privadas de Picos seja criada uma disciplina chamada “ideologia de gênero”.
Desde a aprovação da lei, movimentos sociais e LGBT, promoveram uma luta com a finalidade da anulação desta lei. A lei foi denunciada ao Ministério Público Estadual pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), que tem como presidente e representante do Movimento LGBT em Picos, Jovanna Cardoso, que afirmou que na última sexta-feira (24), uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou a lei criada no município, inconstitucional e foi suspensa também por este órgão.
“A lei que foi aprovada, por unanimidade, na Câmara de Vereadores de Picos, que proibia discussão de gênero nas escolas municipais, que estava disfarçada de ideologia de gênero, que é uma coisa que não existe, foi inventada pelos fundamentalistas, e essa lei foi aprovada e depois promulgada pela própria Câmara de Picos. Nós do movimento LGBT entramos com uma notícia na Procuradoria Geral do Estado, e com menos de 30 dias o tribunal considerou a lei inconstitucional, ou seja, anulou a lei. Vereadores não podem legislar sobre a cátedra de professores, professores têm direito de cátedra, e usar de leis preconceituosas, perseguidora, misógina e trasnfóbica, para poder os pedidos de um segmento social, isso não é trabalho da Câmara de vereadores, eles têm que legislar para todos os munícipes”, disse.
Jovanna comemorou a decisão tomada, na última semana, pelo STF. “Nós nos juntamos a outros grupos no Brasil e encaminhamos, após alguns estados também anularem a lei, assim como a de Picos foi anulada, graças a nossa ação, e aí juntamos várias instituições do Brasil e encaminhamos para o Supremo Tribunal Federal, para barrar essa decisão e proclamar a ação por todo Brasil e considerar anula todas as outras que são aprovadas ou que venham ser aprovadas, possivelmente, já são inócuas, são leis desnecessárias, inconstitucionais. E o STF, na sexta-feira (24), considerou inconstitucional essa lei, que se tornou precedente para todo Brasil”.
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