A prefeitura de Picos deu início á distribuição do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) desde ontem (25), e tem o término previsto de entrega até o dia 15 de agosto no município. O referido tributo é um imposto obrigatório anual que propicia a estrutura física e urbana das cidades.

Por meio da sua coleta, o município promove obras estruturais como calçamento das ruas, asfaltamento, construção de escolas, em fim tudo que diz respeito à estrutura física e urbana da cidade em benefício da população. Em Picos, o referido imposto é cobrado em três parcelas, cuja primeira tem início no mês de agosto.

“A primeira parcela do IPTU de Picos encerra dia 31 de agosto, a segunda dia 30 de setembro e a terceira dia 31 de outubro. Caso o contribuinte opte por cota única, ele terá um desconto de 10 por cento do valor total do imposto”, explica a Secretária de Finanças do Município picoense Antônia Maria.

Já o contribuinte com IPTU com atraso de outros anos, segundo assegura Antônia Maria, no ato da negociação, se ele efetivar o pagamento do tributo à vista, esse contribuinte receberá um desconto de até 100 por cento dos juros e multas incidentes no valor total do referido imposto.

Acesso online

A secretaria de finanças de Picos está facilitando a vida do contribuinte quanto ao pagamento do referido tributo. Este ano foi implantado o sistema de pagamento online direto no site oficial da prefeitura.

Dessa forma, além de gerar maior comodidade para o contribuinte, a novidade também facilita a qualquer usuário, acesso direto ao seu tributo referido em qualquer ponto da cidade, se ele preferir.

“Se o boleto não chegar na residência do contribuinte por qualquer motivo, ele deverá se dirigir à secretaria de finanças e solicitar a segunda via. A novidade desse ano é o acesso direto ao site oficial da prefeitura na aba Serviços Web para que o contribuinte possa visualizar seu boleto e imprimi-lo. Dessa forma, o contribuinte tem nova opção junto ao seu IPTU”, acrescenta a gestora.

Prejuízos para o contribuinte

O não pagamento do IPTU implica em prejuízos para o contribuinte, pois a partir do momento em que a pessoa não paga o débito será impedido de realizar algum tipo de negociação junto à Prefeitura, como por exemplo, a solicitação de uma certidão negativa, papel obrigatório em transações imobiliárias.

“Quando o contribuinte vai vender um imóvel ele terá que solicitar uma certidão negativa do mesmo. Se estiver em débito a certidão não será emitida impedindo qualquer negociação por ele. Por isso é fundamental que o contribuinte seja regular, pague em dia seu IPTU”, reforça.

Ascom