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Coren-PI interdita setor de enfermagem do Hospital Dr. Oscar em Picos

Nesta sexta-feira (15) uma equipe do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) realizou inspeções do setor de enfermagem do Hospital Dr. Oscar em Picos e após constatar irregularidades, foi feita a interdição ética da esfera de enfermagem do hospital.

O conselheiro Antônio Neto, em entrevista ao Grande Jornal (Grande FM), deu informações sobre o trabalho de fiscalização realizado pelo órgão em várias cidades piauienses. Na oportunidade ele falou sobre a interdição do Hospital Dr. Oscar.

Daniel Paz – procurador jurídico do Cren – e Antônio Neto – conselheiro do Coren-Pi

“Hoje nós viemos executar a interdição da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora dos Remédios, que é o nome fantasia do Hospital Dr. Oscar. A primeira ilegalidade foi a inexistência do profissional enfermeiro durante todo horário de funcionamento da instituição”. Antônio Neto afirmou ainda que falta no local o profissional enfermeiro – de curso superior – para acompanhar em tempo integral de atendimento, o trabalho dos técnicos e ainda dos auxiliares de enfermagem.

Sobre a proporcionalidade de enfermeiros trabalhando no hospital, o conselheiro falou que há na casa de saúde, um déficit de dez enfermeiros e quatorze técnicos e auxiliares da área.

Outra denúncia apontada durante a entrevista, Antônio Neto afirmou que no hospital há um equipamento que não passa por esterilização, oferecendo risco de contaminação aos pacientes.

“Foi verificado no centro cirúrgico, em uma sala cirúrgica, que lá existe o carrinho cirúrgico, que tem a traqueia de intubação, que lá só existe essa traqueia de intubação nesse carrinho de anestesia, que hoje, as RDCs (Resolução da Diretoria Colegiada) falam que esse material tem que ser esterilizado em oxido de etileno, que é uma substância eu esteriliza esse equipamento, e lá hoje não é feita nem a desinfecção, imagine só a esterilização”, acrescentou.

O procurador jurídico do Coren-PI, Daniel Paz, esclareceu como funciona a interdição ética de um departamento.

“Para que as fundamentações éticas tenham fundamento e perspectiva jurídica, seria a inexistência de profissional enfermeiro durante todo período de assistência e quando existe risco da assistência, tanto para o profissional quanto para o paciente. Em linhas gerais, as duas situações foram encontradas”, explicou.

De acordo com os profissionais, no Hospital há inúmeras irregularidades

CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA COM ANTÔNIO NETO E DANIEL PAZ