A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, os cálculos para reajustar os planos de saúde. Os representantes da ANS explicaram que a fórmula foi discutida com órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e organizações ligadas à saúde.
Se aprovada, a nova normativa sobre os reajustes dos planos de saúde deverá passar a valer em maio de 2019. A fórmula leva em conta o índice do valor das despesas assistenciais (IVDA), que é formado pelos seguintes elementos:
– variação dos preços da despesa assistencial (VDA) considerados os gastos da carteira de planos individuais das operadoras
– desconto da variação da Receita Faixa Etária (VFE), proveniente dos reajustes previstos toda vez em que o usuário muda de faixa etária. Desse valor tira-se 1.
– “ganhos de eficiência” (FGE): a ANS pretende estimular as operadoras a atuarem como gestoras de assistência à saúde, estimulando a eficiência e evitando um modelo que transforme a operadora numa mera repassadora de custos assistenciais.
Atingido o índice de variação da despesa assistencial (IVDA = VDA/VFE-1-FGE), o percentual de reajuste é igual a 80% x IVDA + 20% x IPCA Expurgado (o que é eliminado do índice nacional de preços ao consumidor amplo são as contas referentes aos planos de saúde e às despesas médicas).
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