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Mais da metade da população do Piauí poderá ter conta de luz gratuita a partir de julho; veja critérios

No Piauí, cerca de 498,1 mil unidades consumidoras já estão aptas a receber o benefício

Daniela Meneses
Por: Daniela Meneses Fonte: Cidade Verde
19/06/2025 às 12h56
Mais da metade da população do Piauí poderá ter conta de luz gratuita a partir de julho; veja critérios
Foto: Reprodução

Mais de 1,74 milhão de piauienses, o equivalente a 51,6% da população do estado,  poderão ser beneficiados com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que entram em vigor no dia 5 de julho. A medida garante gratuidade na conta de energia para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

A mudança está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, e faz parte da política de reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.

No Piauí, cerca de 498,1 mil unidades consumidoras já estão aptas a receber o benefício, número que representa 6% do total de famílias com direito ao programa em toda a região Nordeste. Ao ultrapassar os 80 kWh mensais, os beneficiários pagarão apenas pela diferença no consumo.

Região Nordeste concentra maior número de beneficiados

O Nordeste concentra a maior parcela de famílias contempladas com a nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de unidades consumidoras, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em todo o país, mais de 17,3 milhões de famílias serão atendidas, totalizando cerca de 60 milhões de brasileiros beneficiados.

Quem tem direito à tarifa social?

Têm direito à tarifa social de energia elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que haja um membro com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Concessão automática

A Tarifa Social será concedida de forma automática para quem estiver dentro dos critérios estabelecidos. Não é necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia. A única exigência é que o responsável pela conta de luz esteja inscrito no CadÚnico ou receba o BPC.

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