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No Piauí, pessoas com fibromialgia já podem incluir condição de PCD na nova identidade

Medida entrou em vigor por meio da Instrução Normativa nº 109, publicada em abril

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
16/04/2026 às 12h00 Atualizada em 16/04/2026 às 12h11
No Piauí, pessoas com fibromialgia já podem incluir condição de PCD na nova identidade
Foto: Reprodução

As pessoas diagnosticadas com fibromialgia já podem incluir a condição de Pessoa com Deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Secretaria de Segurança Pública do Piauí, por meio do Instituto de Cidadania Digital, divulgou, na manhã desta quinta-feira (16), a possibilidade de incluir no documento a condição.

A medida entrou em vigor por meio da Instrução Normativa nº 109, publicada em abril de 2026, e integra as ações do Governo do Estado voltadas à promoção da cidadania e da inclusão social.

De acordo com a presidente da FIBROPI, Giuliani Rosso, a conquista representa um avanço histórico. “Esse é um marco histórico, resultado de uma luta nacional que agora está sendo reconhecida pelo poder público estadual. Para nós, que vivemos com fibromialgia e representamos esse público, é um momento de grande conquista e reconhecimento,” destacou.

Giuliani Rosso - Presidente da FIBROPI

Com a nova regulamentação, cidadãos piauienses com diagnóstico de fibromialgia, considerada uma condição crônica ou de longo prazo, poderão incluir essa informação na Carteira de Identidade Nacional, que passará a ser emitida com a indicação de PCD.

Para o superintendente do Instituto de Cidadania Digital, Marcelo Mascarenha, a medida representa um avanço importante no reconhecimento de direitos. “Essa iniciativa garante mais visibilidade e respeito às pessoas com fibromialgia, fortalecendo a cidadania e ampliando o acesso a políticas públicas,” afirmou o superintendente.

A emissão da primeira via da CIN é totalmente gratuita e pode ser realizada em qualquer Unidade de Serviços Digitais do estado.

Para incluir a condição na Identidade, é necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento ou casamento (legível, sem rasuras, certidões manuscritas não são aceitas);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico com diagnóstico de fibromialgia (com CID), indicando condição crônica ou de longo prazo.

Sobre a condição:

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares constantes e nas articulações, podendo vir acompanhada de tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para que o diagnóstico seja equiparado à condição de deficiência, é necessária uma avaliação individualizada, feita por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos e outros profissionais da saúde, que atestem a limitação funcional da pessoa para o desempenho de atividades cotidianas e sua participação social em igualdade com os demais.

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