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BC publica regras para evitar fraudes por empresas no Pix automático

A nova modalidade estará disponível a partir de 16 de junho

Por: Vanessa Maria Fonte: Cidade Verde
07/06/2025 às 11h32
BC publica regras para evitar fraudes por empresas no Pix automático
Foto: Reprodução/Cidade Verde

Com lançamento previsto para o próximo dia 16, o Pix automático ganhou ferramentas de segurança para prevenir fraudes por empresas. O Banco Central (BC) editou regras para garantir a honestidade das pessoas jurídicas que receberão os pagamentos recorrentes.

As instituições financeiras associadas ao Pix deverão verificar a idoneidade das empresas, avaliando a confiabilidade e integridade dos clientes que oferecerem o Pix automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante.

Os dados cadastrais a serem verificados são os seguintes:

• Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• Situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

• Tipo de capital da empresa, privado ou público;

• Atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

• Natureza jurídica;

• Informações de atividade da empresa.

Na compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático, as seguintes informações devem ser checadas:

• Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;

• Quantidade de funcionários,

• Valor do capital social;

• Faturamento.

Em relação ao histórico do participante e as informações de segurança, as instituições devem analisar os seguintes dados:

• Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, quando o participante atuar como provedor de conta transacional;

• Frequência das transações com o participante.

O Pix Automático não se confunde com o Pix Agendado, lançado em 2024 e que também permite pagamentos recorrentes a empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 a todos os bancos, o Pix Agendado Recorrente dispensa a abertura de convênio por parte da empresa.

Nessa modalidade, o cliente digita a chave Pix do cobrador, mas a digitação do valor, do número de pagamentos e da periodicidade do débito cabe ao pagador. Apesar de mais usado por micro e pequenas empresas, o Pix Agendado Recorrente era suscetível a erros de digitação por parte do pagador, com divergências em relação ao tipo de cobrança da empresa. No Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são definidas pelo cobrador, com o pagante apenas autorizando o débito.

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