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Motos de até 170 cilindradas não serão mais apreendidas por débitos em operações policiais no Piauí

Nova lei sancionada por Rafael Fonteles limita atuação da Polícia Civil e Militar a casos criminais, como furto e adulteração

Daniela Meneses
Por: Daniela Meneses
30/05/2025 às 10h57
Motos de até 170 cilindradas não serão mais apreendidas por débitos em operações policiais no Piauí
Foto: Reprodução

Motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários no Piauí. Os impostos que estão inclusos são o sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou licenciamento atrasado, durante operações realizadas pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil.

A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025. A nova legislação pretende garantir que as ações das forças policiais estejam focadas especialmente na recuperação de veículos roubados, furtados e adulterados.

Com a lei sancionada, a partir de agora, as apreensões realizadas por motivo exclusivamente administrativo serão de responsabilidade dos órgãos exclusivos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante suas respectivas fiscalizações.

Segundo Anchieta Nery, diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, a nova lei garante que a população não será prejudicada por débitos administrativos em ações que têm como foco o combate ao crime.

“Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, pontuou o delegado.

A nova lei também prevê punições para o agente público que descumprir a norma, incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente. A lei já está em vigor em todo o território piauiense.

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