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Piauí proíbe apreensões de motos por débitos tributários em operações policiais

A decisão foi estabelecida após a sanção da Lei nº 8.702, prevista no Pacto Pela Ordem.

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
23/05/2025 às 11h50 Atualizada em 23/05/2025 às 11h57
Piauí proíbe apreensões de motos por débitos tributários em operações policiais
Foto: Jailson Soares/O Dia

A partir desta sexta-feira (23) está proibida a apreensão de motocicletas por razões de débitos tributários em blitzes policiais no Piauí. A decisão foi estabelecida após a sanção da Lei nº 8.702, prevista no Pacto Pela Ordem, que prevê a proibição de recolher veículos de duas rodas, de até 170 cilindradas, exclusivamente em razão de débitos tributários nas ações da Segurança Pública e de combate à criminalidade.

Esta lei faz parte do pacote de seis projetos que foram sancionados pelo Governo do Piauí e publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta (22). Todas elas fazem parte do Pacto Pela Ordem, lançado em março para endurecer as medidas de combate e repressão ao crime.

Os projetos foram apreciados pelo Legislativo e, uma vez sancionados pelo governador, passam a valer. O pacote é o primeiro do Pacto Pela Ordem que foi sancionado e passou a valer como lei no Piauí. Ao todo, são 13 projetos de lei que o Executivo enviou ao Legislativo para serem apreciados. Os textos foram elaborados pela equipe da Secretaria de Segurança Pública do Estado para endurecer o combate ao crime.

As leis sancionadas foram as seguintes:

Lei nº 8.697 – Que autoriza as forças de segurança pública do Estado do Piauí a conduzir à autoridade policial o indivíduo que descumprir medida cautelar diversa da prisão e determina o encaminhamento ao juízo competente para análise. A partir de agora, quando a polícia flagrar descumprimento de medida cautelar, pode registrar a ocorrência, documentar o que for necessário e enviar o transgressor imediatamente ao juiz para que ele decida sobre a cautelar.

Lei nº 8.698 – Que inclui como fonte de receita do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) os bens e valores oriundos de infrações penais diversas e declarados perdidos em favor do Estado, para fortalecer a política de recuperação de ativos e destinação ao sistema estadual de segurança pública.

Lei nº 8.699 – Que institui o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade no Piauí. O sistema tem como finalidade estimular o desempenho integrado, com foco nos resultados mensuráveis e em ações conjuntas de enfrentamento à criminalidade. A lei define como “meta” o resultado esperado por indicadores de enfrentamento à criminalidade. Elas serão definidas por portaria do Secretário de Segurança.

Lei nº 8.700 – Que institui o Protocolo Estadual de Proteção Animal – Estabelece os procedimentos de prevenção, combate e investigação de crimes de maus-tratos contra animais no Piauí. O protocolo tem por objetivo garantir o bem-estar e proteção dos animais domésticos e silvestres, estabelecer diretrizes para o atendimento, fiscalização e investigação de crimes de maus-tratos a animais, criar mecanismos de assistência aos animais vítimas de maus-tratos, promover campanhas educativas e integrar ações de órgãos estaduais.

Lei nº 8.701 – Que institui o Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes no Estado. O Fundo tem como finalidade garantir a assistência e reparação de danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas diretas ou indiretas de crimes e atos infracionais cometidos com violência no Piauí. A lei entende como receitas os valores oriundos de condenações judiciais decorrentes de crimes ou atos infracionais, multas e indenizações obtidas por sentenças condenatórias e valores decorrentes de acordos de não persecução penal e de fianças.

Lei nº 8.702 – Que veda a apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários nas operações de combate à criminalidade no Piauí. A lei trata da proibição de recolher motocicletas em ações policiais exclusivamente por questões de dívidas com o Estado e órgãos de trânsito.

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