21°C 37°C
Picos, PI
Publicidade

Lei regulamenta guarda compartilhada de pets em caso de separação

Norma define divisão de despesas, critérios de custódia e situações em que compartilhamento não será permitido entre ex-casais

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
17/04/2026 às 11h30 Atualizada em 17/04/2026 às 13h43
Lei regulamenta guarda compartilhada de pets em caso de separação
Foto: Reprodução

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais passa a ter, oficialmente, regras definidas em lei no Brasil. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17) e estabelece critérios para a custódia dos pets quando não houver acorde entre as partes.

De acordo com a Lei 15.392 de 2026, o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte de sua vida com o casal durante a relação. Nesses casos, se não houver consenso entre as partes sobre a guarda, cabe à Justiça determinar o compartilhamento tanto da convivência, quanto das despesas.

A legislação define, ainda, como deve ser feita a divisão dos custos. Segundo o texto, as despesas do dia a dia – como alimentação e higiene – ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os gastos com saúde – incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos – deverão ser compartilhados entre os tutores.

A norma também prevê situações em que a guarda compartilhada não será aplicada. Isso ocorre quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações específicas, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

Além disso, o texto estabelece hipóteses para perda da posse do pet. Entre elas estão a renúncia à guarda, o descumprimento das regras estabelecidas para a custódia compartilhada ou a comprovação de maus-tratos. Nesses casos, a Justiça poderá rever a decisão e determinar nova destinação para o animal.

A lei tem origem no Projeto de Lei 941 de 2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e havia sido analisado pelo Senado em março deste ano, antes de seguir para sanção presidencial.

A regulamentação ocorre em um cenário de aumento de disputas judiciais envolvendo animais de estimação após o fim de relacionamentos. Até então, não havia uma legislação específica que tratasse da guarda de pets, o que levava casos desse tipo a serem analisados com base em interpretações gerais do direito civil.

Com a publicação da nova lei, passam a existir regras nacionais para orientar decisões judiciais e acordos entre ex-casais, especialmente em situações em que não há consenso sobre a permanência do animal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Picos, PI
36°
Parcialmente nublado
Mín. 21° Máx. 37°
36° Sensação
2.07 km/h Vento
31% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h47 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Sábado
35° 22°
Domingo
34° 22°
Segunda
33° 22°
Terça
32° 21°
Quarta
34° 21°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,99 -0,05%
Euro
R$ 5,88 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,70%
Bitcoin
R$ 410,108,45 +3,56%
Ibovespa
196,269,73 pts -0.28%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio