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PRF apreende 58m³ de madeira irregular durante fiscalização na BR-316, em Picos

Carga apresentava inconsistências na documentação florestal e foi interceptada por agentes rodoviários.

Daniela Meneses
Por: Daniela Meneses
15/05/2025 às 11h12
PRF apreende 58m³ de madeira irregular durante fiscalização na BR-316, em Picos
Foto: Reprodução / PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da última quarta-feira (14), 58m³ de madeira serrada transportada irregularmente na BR-316, em Picos (PI). A fiscalização ocorreu no km 294 da rodovia, durante uma operação de rotina.

Por volta das 18h, os agentes abordaram um caminhão Volvo/FH 540 com três semirreboques. Durante a inspeção, foram apresentados notas fiscais, guias florestais (GF3i) e documentos de transporte. No entanto, a análise técnica identificou divergências entre as espécies de madeira embarcadas e aquelas declaradas nos documentos, tornando a licença inválida para o transporte.

A carga era composta por madeira serrada nativa, analisada macroscopicamente com lupa de 10x de aumento. Três amostras foram coletadas, revelando espécies distintas daquelas registradas oficialmente. As madeiras identificadas pertencem ao gênero Brosimum (família Moraceae), como Brosimum rubescens e Brosimum potabile, ausentes nas GF3i apresentadas.

Diante das irregularidades, a PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por transporte de madeira sem licença válida, conforme o art. 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A carga e os veículos foram apreendidos e encaminhados à unidade da PRF, ficando sob custódia do órgão ambiental competente.

Além do motorista, as empresas remetentes e destinatárias da carga foram identificadas como responsáveis pela infração. As investigações indicam reincidência por parte dos envolvidos, o que pode resultar em sanções mais severas. O transporte também foi realizado no período noturno, agravando a situação.

A PRF reforça que o transporte de produtos florestais exige documentação ambiental válida em todo o trajeto. O descumprimento das normas ambientais pode acarretar multas, apreensões e responsabilização penal.

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