
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (22).
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal.
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
Como vai funcionar a exigência
Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
Quem está dispensado da biometria
A portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório. São elas:
Como saber se você já tem biometria
O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais.
1. Confira seus documentos: verifique se já possui biometria em ao menos um destes:
Se você já possui biometria registrada em qualquer uma dessas bases oficiais, não é necessário realizar uma nova coleta.
2. Consulte canais oficiais: a checagem pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
3. Se não tiver registro biométrico: pelas regras de transição do governo, quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.
Já para quem possui biometria cadastrada — seja na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte — a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028.
O primeiro passo para emitir a CIN é acessar o site gov.br/identidade, fazer o agendamento no sistema do estado e marcar a coleta da biometria. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento permite incluir outros registros, como CNH e título de eleitor.
O governo também disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social.
A ferramenta permitirá confirmar a identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial.




