
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores temporários da rede pública de educação básica têm direito ao piso salarial nacional do magistério, mas estabeleceu limites para a aplicação financeira da medida. Com a nova decisão, os estados que ainda não implementaram o piso para esses profissionais deverão garantir o pagamento a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a cobrança de valores retroativos, ressalvadas as exceções definidas pelo Tribunal.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, no julgamento de recursos apresentados pelos governos do Piauí e de Pernambuco. A análise ocorreu em sessão virtual encerrada em 23 de outubro, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, relacionado ao Tema 1.308 da repercussão geral.
O julgamento não retirou dos professores temporários o direito ao piso nacional. O STF apenas delimitou a partir de quando a decisão produzirá efeitos financeiros para os estados que ainda não cumprem essa obrigação. Na prática, os professores contratados temporariamente pela rede pública estadual que ainda não recebem o piso nacional deverão ter a remuneração adequada a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme os critérios estabelecidos pelo STF.
A decisão afasta, como regra, a cobrança retroativa de diferenças salariais decorrentes desse entendimento para os entes federativos que ainda não haviam implementado o piso. Isso significa que os profissionais não poderão exigir o pagamento de valores referentes a períodos anteriores à data definida pela Corte.

Há, porém, duas ressalvas importantes: ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento original, e decisões judiciais definitivas que já haviam reconhecido o direito ao piso foram preservadas.
Em abril de 2026, o Supremo reconheceu que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica também se aplica aos professores temporários. O entendimento foi baseado na finalidade da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional, e na valorização dos profissionais da educação prevista na Constituição Federal.
Para o Tribunal, o direito ao piso não pode ser restrito apenas aos professores aprovados em concurso público e contratados de forma efetiva. A garantia também alcança os profissionais temporários, independentemente da modalidade de vínculo com a administração pública. Após esse julgamento, os governos do Piauí e de Pernambuco apresentaram recursos para pedir esclarecimentos e limitar os efeitos financeiros da decisão.
Os estados alegaram que a cobrança retroativa poderia provocar despesas elevadas e afetar o planejamento dos orçamentos públicos. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, acolheu parcialmente os pedidos, estabelecendo limites temporais para a aplicação do entendimento, sem modificar o reconhecimento do direito dos professores temporários ao piso.




